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PÓS-GRADUAÇÃO EM CONTABILIDADE E FISCALIDADE

A Pós-Graduação em Contabilidade e Fiscalidade encontra-se estruturada em nove módulos, cinco relativos à área da Contabilidade e quatro da Fiscalidade, com a duração de um mês cada. Os conteúdos ...

A Pós-Graduação em Contabilidade e Fiscalidade encontra-se estruturada em nove módulos, cinco relativos à área da Contabilidade e quatro da Fiscalidade, com a duração de um mês cada.

Os conteúdos destes módulos contribuem para a atualização de conhecimentos nas áreas de Contabilidade e Fiscalidade, de modo a potenciar as competências dos profissionais destas áreas. Nesta Pós-Graduação promove-se a preparação e interpretação das demonstrações financeiras de acordo com a aplicação das normas contabilísticas para a obtenção de um resultado contabilístico fiável bem como a sua conciliação com as regras fiscais para calcular a matéria coletável. Para esse efeito, formadores com ampla experiência académica e profissional promovem a reflexão sobre temas que refletem as principais tendências em termos de regulamentação e implicações na prática contabilística.

 

Nocturno
Acreditado por: 0 ano(s) em
17/04/2024

Consultar relatórios em www.a3es.pt

Número: RESOLUÇÃO ISCAP/CTC-18/2024
Data:
01/01/2001
N.º Despacho/Portaria: RESOLUÇÃO ISCAP/CTC-18/2024
Data:
17/04/2024
1º Ano
Unidade curricular Período ECTS
CONTABILIDADE DE GESTÃO Anual 6.0
CONTABILIDADE E A TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS PESSOAS COLETIVAS Anual 6.0
CONTABILIDADE FINANCEIRA AVANÇADA Anual 6.0
CONTABILIZAÇÃO DAS CONCENTRAÇÕES ATIVIDADES EMPRESARIAIS E CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS Anual 6.0
CONTABILIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CAPITAL PRÓPRIO Anual 6.0
RELATO FINANCEIRO E ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA Anual 6.0
TENDÊNCIAS DA NORMALIZAÇÃO E PRÁTICA CONTABILÍSTICA Anual 6.0
TRIBUTAÇÃO DO CONSUMO Anual 6.0
TRIBUTAÇÃO DO RENDIMENTO DAS PESSOAS SINGULARES Anual 6.0
- Contabilista - Assessoria contabilística - Assessoria fiscal - Controller - Auditor interno / externo

Podem candidatar-se ao curso de Pós-Graduação: a) Titulares de um grau de Licenciatura ou equivalente legal; b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de Estudos, organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha, por um Estado aderente a este Processo; c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto; d) Detentores de um curriculum escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização destes cursos pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

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