1 - Como posso requerer o Estatuto de Estudante-Trabalhador?
R: Para requerer o Estatuto de Estudante Trabalhador, deve aceder ao menu: < Atividade letiva > < Estatutos > Este pedido deve ser efetuado para os dois semestres, selecionando os dois períodos, ou selecionando apenas a opção “semestral”, no caso de apenas aparecer essa opção, deve anexar o extrato de remunerações da Segurança Social com efetivação dos descontos, (ver Regulamento dos Estatutos Especiais).
2 - Como posso requerer a Declaração passe Sub23 (para transportes)?
R: Se necessitar da declaração passe Sub23 (para transportes) deve aceder ao menu: - Efetuar o pedido e aguardar que seja devolvido pela Divisão Académica, para o email do estudante, assinado e carimbado.
3 - Como posso requerer a Certidão de Matrícula?
R: A certidão de Matrícula pode ser emitida pelo estudante, após o pagamento integrado no sistema, no menu: < Certidão de matrícula> Devem utilizar o browser Internet Explorer ou desbloquear as pops ups em outros browsers (Chrome, Firefox, etc.)
4 - Como posso aceder ao meu e-mail institucional?
R: Para aceder ao seu e-mail institucional deverá aceder ao office 365 e depois inserir o seu e-mail institucional e palavra-passe que utiliza para aceder ao DOMUS.
5 - Quando ocorrem as candidaturas aos Mestrados do ISCAP?
R: Não existe uma data fixa para o período de candidaturas aos Mestrados do ISCAP. As datas e prazos das candidaturas aos Mestrados só são conhecidos quando for publicado o edital por parte do IPP.
Quando já publicado, o mesmo pode ser encontrado em Acesso & Ingresso - P.PORTO (ipp.pt) – Portal do P.Porto – Separador Candidaturas.
Por norma, a publicação do edital referido ocorre na 2ª quinzena de maio.
6 - Como posso definir o meu regime de avaliação?
R: Se pretende definir o seu regime de avaliação, deve entrar no DOMUS e aceder ao menu: Atividade Letiva / Escolher tipo de avaliação.
OBS: Não consegue alterar? Pode ser por um destes motivos.
- O professor ainda não criou a ficha da unidade curricular onde clarificou os elementos de avaliação e como tal ainda não é possível definir o regime;
- O prazo definido pelo professor já foi ultrapassado e como tal deve junto deste verificar a possibilidade de alterar o regime de avaliação;
7 - Como posso inscrever-me em exames?
R: Está em regime de avaliação continua, reprovou e pretende realizar exame, deve entrar no DOMUS e aceder ao menu: Inscrição em Exames / Efetuar inscrição em exames. Só pode optar por realizar exame em época de recurso.
De seguida verificar o ano letivo e selecionar: Época de Recurso.
Se está em regime de avaliação final, e quer realizar exame na época normal, deve entrar no DOMUS e aceder ao menu: Atividade Letiva / Escolher época normal.
De seguida em cada uma das UCs, seleccionar SIM.
OBS: Esta opção é apenas considerada para as UCs que estão definidas como AVALIAÇÃO FINAL. Caso esteja em avaliação continua esta opção não valida qualquer inscrição para realizar exame no período definido como normal.