1 - Sou estudante do ISCAP, a que programas de mobilidade é que me posso candidatar?
- Programa de Mobilidade ERASMUS+ - Programa de Mobilidade Europeu, para mobilidade de estudos e/ou de estágio
- Programa de Mobilidade Vasco da Gama- Programa de Mobilidade Nacional entre escolas do Ensino Superior Politécnico
- Outros programas, no âmbito de protocolos de colaboração estabelecidos com Instituições Ensino Superior (ex: Mobilidade para o UNIS, Brasil)
2 - Quem pode participar no Programa de Mobilidade ERASMUS+?
Podem participar no Programa Erasmus+ todos os estudantes do ISCAP que:
- Independentemente da sua nacionalidade, estejam matriculados num ciclo de estudos de Licenciatura ou de Mestrado, no ano letivo em que efetuam a mobilidade;
- Independentemente da sua nacionalidade, sejam Recém-Diplomados do ISCAP (Licenciados ou Mestres) e pretendam efetuar mobilidade de estágio extracurricular com término até 12 meses após a data de obtenção do respetivo diploma;
- Tenham a sua situação de propinas regularizada.
3 - Sou estudante bolseiro da Ação Social (SAS do P.PORTO). Posso receber uma bolsa de mobilidade ERASMUS+? Posso acumular as duas bolsas?
Sim, tem direito às duas Bolsas, à de Estudos e à de Mobilidade.
Todos os estudantes bolseiros recebem durante o período de mobilidade um acréscimo respeitante à bolsa suplementar, sem necessidade de um processo administrativo. Recebe esse complemento juntamente com a bolsa de Ação Social.
4 - Quando posso iniciar a minha mobilidade ERASMUS?
Se for uma mobilidade de estudos: no 2º ano curricular ou posterior, com um mínimo de 44 ECTS com aprovação.
Se for uma mobilidade de estágio: a partir do 1º ano, sem um nº mínimo de ECTS com aprovação.
5 - Qual o período de mobilidade mínimo no Programa ERASMUS+?
Mobilidade de Estudos: 3 meses (90 dias consecutivos)
Mobilidade de Estágio (estágios curriculares ou extracurriculares): 2 meses (60 dias consecutivos)
6 - Qual o período de mobilidade máximo no Programa ERASMUS+?
Por cada ciclo de estudos (Licenciatura ou Mestrado) o período de mobilidade ERASMUS+, na sua totalidade pode ser até 12 meses (inclui estudos e estágio)
7 - Quais os países e instituições onde posso realizar mobilidade?
Para poder realizar:
1. uma mobilidade de estudos, terá de selecionar uma instituição parceira do ISCAP (i.e, com a qual o ISCAP tenha um Acordo Bilateral).
Pode consultar a lista de Instituições Parceiras na página do GRI:
- Parcerias ERASMUS+
- Outras instituições Parceiras (sem pagamento de propinas na Instituição)
2. uma mobilidade de estágio, tem de efetuar um estágio em qualquer organização de um país do programa (com exceção das instituições, organismos e agências da UE).
8 - Como preparo o meu plano de estudos e as minhas equivalências?
1. Visite a Página Web da(s) instituição(ões) de destino que lhe interessa(m) e analise a oferta educativa para estudantes de mobilidade (exchange students).
Caso esta informação não se encontre disponível na Página, deve contactar o GRI da instituição e solicitar o envio do Exchange Program para o período de mobilidade correspondente (1º semestre, 2º semestre, ano letivo).
Os períodos dos semestres podem variar de país para país, devendo ter especial atenção a países do hemisfério sul.
2. Prepare uma proposta de equivalências para cada instituição de destino, com base nos programas das unidades curriculares.
3. Apresente a proposta e os programas das unidades curriculares ao docente Coordenador de Mobilidade do seu curso, atempadamente, para que ele(a) possa analisar a viabilidade de reconhecimento académico e autorizar o plano de equivalências. Logo que tenha o plano discutido e aprovado, deve solicitar ao docente que assine o contrato de estudos.
9 - Gostava de fazer o meu estágio, em mobilidade ERASMUS+. É o GRI que me indica a empresa para onde vou estagiar?
No caso de mobilidade de estágio, não é necessário nenhum tipo de parceria com instituição/empresa, mas é o estudante que tem de fazer essa pesquisa. Pode fazê-lo com a ajuda das plataformas existentes no site do GRI (aqui) e ir vendo os emails de divulgações que são enviados periodicamente com ofertas de estágios em empresas/universidades.
10 - Quando é que me posso candidatar a mobilidade ERASMUS+, o que é que tenho de fazer, quais são os prazos?
A candidatura à mobilidade é iniciada sempre no ano letivo anterior. Normalmente entre os meses de novembro e dezembro do ano letivo anterior ao que pretende fazer mobilidade.
Toda a informação é divulgada por email (para o endereço de email do ISCAP), é colocada nos destaques na página do ISCAP, Página do Facebook do GRI e em Brochuras distribuídas por vários espaços do ISCAP.
Toda a informação sobre procedimentos de candidatura pode ser obtida na Página Web do GRI, em Mobilidade OUT
11 - Posso prolongar o meu período de mobilidade?
É possível pedir o prolongamento do período de mobilidade se a instituição de destino estiver de acordo e através do preenchimento do pedido de prolongamento. O estudante que pretenda o prolongamento do seu período de mobilidade deverá contactar o GRI cerca de um mês e meio antes do término do anterior período de mobilidade. O prolongamento, se aceite, será efetuado com ou sem atribuição de bolsa adicional, dependendo da disponibilidade de verba na altura.
12 - Quando é que vou receber a bolsa ERASMUS+?
A bolsa é paga em dois momentos:
1- 80% após assinatura do contrato financeiro no GRI;
2- 20% de bolsa só são pagos após o regresso de mobilidade e apresentação da documentação exigida.