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Publicado em: 21 Fevereiro 2025

Eduardo Sá e Silva, Docente do ISCAP, partilha a sua visão sobre taxas de juro na Revista Contabilista da Ordem dos Contabilistas Certificados.

Modelos para apuramento do risco de taxa de juro (I)

Alterações nas taxas de juro podem afetar o resultado e a situação líquida das instituições financeiras. O risco da taxa de juro resultante das alterações das taxas pode ser controlado através de diversos modelos. Os mais usuais baseiam-se nos diferenciais de fundos (GAP), diferenciais de duração e valor em risco (VaR) que são apresentados de forma sequencial neste trabalho.

O risco está associado à possibilidade de ocorrência de acontecimentos incertos ou aleatórios, que definem estados de natureza; é determinado pela variabilidade do valor esperado, em função da ocorrência desses acontecimentos.
No entanto, é interessante diferenciar risco de incerteza. É que o primeiro permite a estimativa objetiva da probabilidade dos acontecimentos, enquanto na incerteza não são possíveis tais estimativas, tendo-se de recorrer a probabilidades subjetivas.
Assim, num contexto de incerteza, todo o agente económico movido pela aversão ao risco vai procurar maximizar a rentabilidade das suas aplicações minimizando o risco.
Para efeitos de remuneração, o risco deve decompor-se em:

Risco total = Risco específico (ou único) + Risco sistemático (ou de mercado)

O risco específico pode ser reduzido quando o investimento é combinado com outros, isto é, diversificado. 
O risco de mercado não pode ser eliminado pela estratégia de diversificação e, como tal, deverá ser remunerado por um prémio de risco.

Principais riscos na atividade bancária

Os riscos na atividade bancária dividem-se tradicionalmente em dois grandes grupos:

- Riscos financeiros:
• Risco de crédito
• Riscos de mercado:
     • Risco taxa de juro
     • Risco cambial
     • Risco de cotações e índice de ações
• Risco de liquidez
- Riscos operacionais.

O risco de crédito inclui todos os riscos em que uma instituição incorre devido à possibilidade de não cumprimento, ou cumprimento com mora de um pagamento (capital ou juros) por parte de um devedor – geralmente designado por contraparte – em qualquer altura do tempo. O risco de crédito advém de diversas fontes, entre as quais podemos destacar os empréstimos individuais (falha em repor total ou parcialmente a quantia emprestada) e as operações de troca (quando o sujeito se apercebe que vai perder dinheiro com a troca, fica relutante em pagar).
Os riscos de mercado advêm da possibilidade de ocorrerem perdas mediante movimentos desfavoráveis no mercado. É o risco de perder resultante da mudança ocorrida no valor percebido do instrumento. O exemplo clássico de risco de mercado resulta das perdas na bolsa de valores. Tradicionalmente divide-se em risco taxa de juro, risco cambial e risco de cotações e índice de ações.
O risco taxa de juro é o impacto nos resultados (isto é, na margem financeira) e na situação líquida, motivada pela descida no valor de mercados dos ativos de um banco – que advém de variações (positivas ou negativas) das taxas de juro do mercado.
O risco da taxa de câmbio inclui o risco de as taxas de câmbio evoluírem de modo a conduzirem a movimentos desfavoráveis dos contravalores em moeda doméstica dos ativos e das responsabilidades denominados em moedas estrangeiras.
O risco de cotações e índices é o risco de as cotações dos títulos de capital evoluírem de modo a conduzirem a movimentos desfavoráveis no valor daqueles títulos.
O risco de liquidez inclui todas as situações de risco associadas com o facto de uma instituição se encontrar impossibilitada de cumprir os seus compromissos a tempo ou de apenas o conseguir fazer através de empréstimos de urgência, provavelmente com um custo muito elevado. Este risco pode incluir a impossibilidade de levar a cabo novas transações quando desejável.
O risco operacional é definido como o risco das perdas diretas ou indiretas resultantes de inadequados processos de operação ou de falhas humanas, legais, informáticas, de procedimentos ou ligadas a causas externas (por exemplo, destruição ou danos consideráveis nos edifícios ou nos sistemas bancários devidos a catástrofes, atentados, ou os que ocorrem com situações de fraude, etc.).
Atualmente, contudo, esta divisão pode já não comportar todos os possíveis riscos, pelo que se deveriam acrescentar, nomeadamente, os riscos regulamentares, os riscos país e os riscos contingenciais, além de outros que tendem a surgir. 
Os riscos regulamentares referem-se ao cumprimento atempado da regulamentação prudencial, nomeadamente, da que se refere a: fundos próprios elegíveis, requisitos de fundos próprios para riscos de crédito, concentração de grandes riscos, supervisão em base consolidada, regime de provisões, requisitos de fundos próprios totais e para riscos de mercado.
Os riscos contingenciais têm a ver com a problemática dos produtos derivados. Um exemplo é o risco de opções que se refere aos preços e à volatilidade dos ativos subjacentes a opções de compra ou de venda evoluírem de modo a conduzirem a movimentos desfavoráveis nos valores dessas opções.
O risco país resulta do impacto nos resultados e na situação líquida de um determinado banco, devido à alteração de circunstâncias – naturais ou provocadas por via humana – no país onde esse banco detém ativos.
A análise que se segue concentrar-se-á nos riscos de taxa de juro.

Modelos de quantificação do risco

O objetivo do controlo do risco de taxa de juro é a constituição de uma aplicação a nível central que permita medir o impacto nos resultados (isto é, na margem financeira) e na situação líquida da instituição, motivada pela descida no valor de mercado dos ativos da instituição que advém de variações (positivas ou negativas) das taxas de juro do mercado. Simultaneamente, esta aplicação deve fornecer informação à administração para que esta possa estabelecer regras e dar instruções que devem ser executadas em conformidade e de uma forma sistemática.

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Leia o artigo completo na Revista Contabilista 297, pág 57 - 74. - clique aqui

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