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Publicado em: 19 Março 2024

Um ano da Agenda do Trabalho Digno

Por Helena Salazar, Professora Adjunta da área científica de Direito no ISCAP

Agora que praticamente se completa um ano de vigência da Lei n.º 13/2023 de 3 de abril, resultado da Agenda do Trabalho Digno, impõe-se refletir sobre os efeitos das mudanças implementadas.

Dada a dimensão das alterações, e não podendo tratar individualmente cada uma das normas modificadas, há alguns temas em que saltam à vista os aspetos positivos da reforma, sendo esses a que daremos ênfase.

Ao nível da conciliação do trabalho com a vida profissional, destacamos a criação da figura do trabalhador cuidador informal não principal, que passa a beneficiar de uma série de direitos laborais, como, por exemplo, a licença de cinco dias úteis para se ocupar da pessoa cuidada.

Beneficia igualmente do direito a trabalhar em teletrabalho (sempre que a atividade seja compatível e o empregador disponha de meios), bem como de prestar trabalho em regime de horário flexível ou a tempo parcial, sendo muitíssimo limitadas as possibilidades de o empregador recusar o exercício destes direitos.

Garante a lei aos trabalhadores cuidadores a proteção na evolução na carreira e no despedimento, o qual carece de parecer prévio da Comissão para Igualdade no Trabalho e no Emprego.

(...)

Poderá ler na íntegra o artigo de opinião no Jornal Económico, ao clicar AQUI.

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