A Tesouraria (TES) será dirigida por um Tesoureiro, ou pelo trabalhador que exerça essas funções, designado pelo Presidente.
À TES compete:
a) Proceder à arrecadação de todas as receitas do ISCAP, de acordo com a autonomia administrativa e segundo as normas definidas pelo IPP ou pelo Conselho de Administração, emitindo os recibos necessários à sua cobrança;
b) Executar os pagamentos devidamente autorizados pelo Conselho de Administração e emitir os mapas resumo dos mesmos;
c) Processar adiantamentos autorizados e controlar periodicamente os mesmos;
d) Controlar os fundos de maneio;
e) Preencher e submeter à assinatura os documentos necessários para o levantamento dos fundos orçamentais e para a cobrança de receitas próprias;
f) Devolver diariamente ao SdC a documentação respeitante aos levantamentos e entradas de valores;
g) Transferir para os cofres do IPP ou do Estado, dentro dos prazos legais, as respetivas receitas, em conformidade com as guias e relações organizadas pelos serviços;
h) Manter rigorosamente atualizados os registos contabilísticas, de modo a ser possível verificar, em qualquer momento, a exatidão dos fundos em cofre e em depósito;
i) Organizar e apresentar mensalmente ao Conselho de Administração o orçamento de tesouraria, balancete e conciliações bancárias;
j) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do serviço.
k) Organizar todo o procedimento administrativo inerente ao processamento da comparticipação das despesas de saúde pela ADSE;
l) Organizar os processos de envio de documentos das despesas de saúde para comparticipação pelo seguro da CPipp.
Público Alvo
Serviços, pessoal docente e não docente.
Horário de Atendimento
2ª a 6ª Feira das 09h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h00
Responsável
João Canelha
Telefone: +351 22 905 00 23
Fax: +351 22 902 58 99
E-mail: tesouraria@iscap.ipp.pt